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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pode aliviar o bolso de quem pratica atividades físicas. O Projeto de Lei 2469/26 autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, de despesas com academias, com a compra de equipamentos de ginástica e com a contratação de profissionais de educação física. Para efeitos fiscais, o texto equipara esses cuidados com o corpo a serviços de saúde, classificando-os como de interesse da saúde pública.
Pelo texto em tramitação, o abatimento anual tem teto de R$ 3 mil para o titular da declaração, somado a R$ 1,5 mil para cada dependente. Para ter o benefício, o contribuinte precisará comprovar os pagamentos por notas fiscais eletrônicas ou por recibos que informem o CPF de quem contratou e de quem prestou o serviço.
Além das vantagens ao cidadão, a proposta traz incentivos ao setor: municípios e o Distrito Federal poderão reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado de academias e centros de condicionamento físico, respeitado o piso mínimo de 2%. Como contrapartida, as academias que aderirem à redução deverão reservar ao menos 10% das vagas para atendimento gratuito ou a preços populares a beneficiários de programas sociais do governo federal.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, na justificativa do projeto o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta, destaca que o estímulo à prática regular de exercícios ajuda a combater doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade. Para o parlamentar, priorizar a prevenção reduz de forma considerável os gastos com tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado argumenta ainda que, se a legislação já concede isenções para despesas médicas e medicamentos, é coerente e constitucional estender o mesmo reconhecimento ao condicionamento físico, dada sua importância preventiva equivalente.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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