
DeepSeek revoluciona IA ao revelar seu processo de raciocínio
Uma nova geração de inteligência artificial (IA) está chamando a atenção do mercado global. Trata-se da DeepSeek, um sistema...
Carregando...
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 1.290/2025, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar os recursos no momento da rescisão contratual.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional tem até 27 de junho para votar a medida. Uma comissão mista de deputados e senadores já foi designada para analisar o texto.
Quem é beneficiado pela medida
A MP contempla trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que, ao serem demitidos sem justa causa, não conseguiram sacar o saldo total da conta vinculada ao FGTS.
Originalmente publicada em 28 de fevereiro de 2025, a medida determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valor máximo de R$ 3 mil por trabalhador. A prioridade é para quem possui conta ativa no aplicativo FGTS Caixa. Já a segunda parcela, referente a valores que excedem os R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.
Diferença entre as modalidades de saque
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar a solicitação no aplicativo ou site da Caixa. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, com exceção da multa rescisória, que permanece disponível.
A medida provisória, portanto, busca corrigir essa limitação, liberando o saque do saldo total mesmo para quem escolheu o saque-aniversário, reduzindo ou eliminando o tempo de espera que seria necessário para recuperar esses valores.
No modelo tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória quando for devida. Esta é a modalidade padrão para os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário.
A proposta em tramitação é vista como uma medida emergencial para garantir acesso mais rápido ao saldo do FGTS, especialmente em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas por trabalhadores desligados.
Fonte: Contábeis
Uma nova geração de inteligência artificial (IA) está chamando a atenção do mercado global. Trata-se da DeepSeek, um sistema...
A abertura de um pequeno negócio, especialmente como microempreendedores individuais (MEI), tem contribuído para a redução das desigualdades...
Para empresas que apuram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, qualquer erro na base de cálculo pode significar pagamento indevido de tributos ou problemas com...
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o prazo para contribuintes deduzirem do Imposto de Renda (IR)...