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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29), e os contribuintes obrigados a declarar que não enviaram o documento à Receita Federal ainda podem regularizar a situação. Mesmo após o encerramento do período oficial, a declaração continua disponível para envio pelos canais da Receita, mas passa a gerar multa por atraso.
Para realizar o envio da declaração em atraso, o contribuinte deverá acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma “Meu Imposto de Renda” e do aplicativo oficial da Receita Federal. Após o envio da declaração em atraso, o sistema da Receita gera automaticamente a guia para pagamento da multa.
A penalidade mínima aplicada pela Receita Federal é de R$ 165,74, inclusive para contribuintes sem imposto devido. Nos casos em que há imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do valor devido, além da incidência de juros calculados com base na taxa Selic.
A Receita Federal pode alterar a situação cadastral do CPF para “pendente de regularização” quando identifica que um contribuinte obrigado a declarar deixou de entregar o documento.
Embora isso não represente cancelamento automático do CPF, a pendência pode gerar restrições em diferentes serviços e operações do dia a dia.
Entre as situações que podem ser impactadas estão abertura de contas bancárias, contratação de empréstimos, financiamentos, emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino e posse em concursos públicos.
A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de dados bancários, patrimoniais e fiscais para identificar contribuintes obrigados à entrega da declaração.
Nos casos em que a obrigação é ignorada, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos ao Fisco e regularizar as informações pendentes.
A ausência de envio também pode gerar problemas relacionados à malha fina e à regularização tributária futura.
Fonte: Contábeis
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