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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PL) 5.523/2023 , que permite aos bancos usar contratos de repasse interfinanceiro para garantir a emissão de títulos de crédito rural. O texto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), lido na reunião pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A regra atual permite que bancos, confederações e cooperativas de crédito usem um título de repasse interfinanceiro como lastro para a emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA). Mas há duas condições: o título deve favorecer uma única cooperativa do sistema; e a totalidade dos recursos deve ser destinada a apenas uma operação de crédito rural.
Segundo Rogério Carvalho, o PL 5.523/2023 explora de forma mais eficiente a emissão de LCAs para a obtenção de fundos destinados ao financiamento do setor agropecuário. O autor do projeto cita o caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pela regra atual, a instituição não pode utilizar os créditos dos seus próprios repasses como lastro para a emissão de LCAs.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, o estoque de LCAs em dezembro de 2023 era de R$ 459 bilhões, o maior valor entre os títulos da atividade agropecuária. A instituição financeira que emite LCA deve direcionar 50% dos recursos captados ao crédito rural. Entre julho e dezembro de 2023, 55% do volume das operações de crédito rural contratadas com bancos públicos e 37% das contratadas com bancos privados tiveram LCAs como fonte dos recursos.
“A LCA tem se consolidado como um relevante mecanismo de levantamento de recursos para o financiamento da atividade agropecuária. A alteração proposta pelo projeto aprimora o marco regulatório dos títulos de crédito do agronegócio e potencializa a utilização das LCAs como instrumento para captação de recursos destinados ao financiamento privado do setor produtivo agropecuário”, afirma Weverton, no relatório lido pelo senador Laércio Oliveira.
Fonte: Jornal Contábil
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